Sociedade empresária se assemelha à sociedade conjugal. A pessoa tem que escolher bem o sócio com quem vai se conviver.
Obviamente que a sociedade conjugal possui outras coisas envolvidas, como filhos, amor, convivência diuturna. Ao contrário da sociedade empresária.
Porém, conviver profissionalmente, compartilhar sonhos, acumular vitórias e fracassos, faz com que a relação societária se desgaste tal qual a sociedade conjugal em suas intempéries.
O presente artigo apresenta quais cláusulas do contrato social se deve dar mais atenção para se evitar futuros problemas entre os sócios.