Devido a COVID-19, não poderei retornar ao Brasil antes de 2 anos para não perder a permanência. Vou perder a CRNM?

De acordo com o art. 135, III, do Decreto 9.199/17, o imigrante que ausentar-se do país por período superior a dois anos perderá a autorização de residência, caso não apresente justificativa para a ausência.

Assim, no retorno do período em que o imigrante passar no exterior, terá oportunidade de justificar a ausência e a impossibilidade de retorno dentro do prazo de 2 anos.

No caso de instauração do processo para perda da residência por prazo indeterminado, o Departamento de Imigração procederá com a notificação do imigrante, para apresentação de defesa, no prazo de dez dias.

De qualquer forma, em razão do atual cenário de crescente restrição de mobilidade, os prazos migratórios seguem suspensos desde 16/03/2020, situação que perdurará até o final da situação de emergência de saúde pública, com nova orientação do Departamento de Imigração da Polícia Federal.

Fonte: Departamento de Imigração da Polícia Federal.